Você que é caminhoneiro e atua como MEI – Microempreendedor Individual – já se perguntou: “Será que eu tenho direito a algum benefício do INSS?” A resposta é sim, mas com algumas condições que você precisa conhecer para não ser pego de surpresa lá na frente.
Neste artigo, vamos esclarecer quais benefícios o caminhoneiro MEI tem direito, como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e o que é preciso fazer para não se aposentar com apenas um salário mínimo.
Benefícios do INSS para o Caminhoneiro MEI
Ao pagar o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui 5% do salário mínimo para a Previdência Social, o caminhoneiro MEI tem acesso aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade (homens: 65 anos, mulheres: 62 anos)
- Auxílio-doença
- Auxílio-maternidade
- Pensão por morte (para os dependentes)
- Auxílio-reclusão
Ou seja, o caminhoneiro MEI está coberto em caso de doença, maternidade, prisão ou falecimento. Porém, tem uma pegadinha: todos esses benefícios têm como base o salário mínimo. Então, mesmo que sua renda seja maior, o valor recebido do INSS será o piso nacional.
E a aposentadoria por tempo de contribuição, como fica?
Agora vem o ponto que pouca gente sabe: o caminhoneiro MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição apenas com o pagamento do DAS-MEI.
Se você quer se aposentar antes da idade mínima ou receber mais do que um salário mínimo, é necessário fazer uma contribuição complementar ao INSS.
Essa contribuição adicional deve ser feita usando o código correto, que soma mais 15% ao valor já pago pelo MEI (5%). Mas atenção, chofer: não é qualquer código! Se você fizer o pagamento errado, pode perder esse dinheiro.
Por isso, nunca faça essa contribuição sem orientação especializada. Um erro aqui pode custar caro no futuro.
Atenção, chofer: só pagar o MEI não garante aposentadoria melhor!
É aí que muitos caminhoneiros se confundem. Acham que pagando só o MEI já vão se aposentar bem, mas a realidade é dura: sem a contribuição complementar, a aposentadoria será sempre no valor do salário mínimo e só por idade.
E tem mais: se um dia você quiser se aposentar com base no valor real do seu salário (média de R$ 2.436 segundo o perfil atualizado dos caminhoneiros), precisa começar a contribuir sobre esse valor agora. Caso contrário, não terá tempo nem contribuição suficientes para garantir um benefício maior lá na frente.
Conclusão: Caminhoneiro bem orientado não fica pra trás
Se você é MEI e quer garantir uma aposentadoria digna, ou até antecipar sua aposentadoria, precisa ir além do pagamento padrão do MEI. Avalie a possibilidade de fazer a contribuição adicional de 15% e mantenha seu planejamento previdenciário em dia.
E se tiver dúvidas ou quiser fazer esse cálculo com segurança, conte com um advogado especialista em Previdência para caminhoneiros.
Sua causa é o nosso combustível. Fale com nossa equipe e entenda como proteger seu futuro!


